Quando é que deveremos renovar a carta de condução?

Condutores de Veículos Idades
Das categorias:
A,B e B+E
Das subcategorias:
A1 e B1
50, 60, 65, 70
e posteriormente de 2 em 2 anos
Das categorias:
C e C+E
Das subcategorias:
C1 e C1+E
40, 45, 50, 55, 60, 65, 68
e posteriormente de 2 em 2 anos
Das categorias:
D e D+E
Das subcategorias:
D1 e D1+E
40, 45, 50, 55, 60
aos 65 caduca

Estas datas são válidas para todos os condutores, mesmo que tenham outras datas de validade mencionadas nas suas cartas de condução, isto deve-se ao decreto-lei nº 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo decreto-lei nº 103/2005, de 24 de Junho, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

Os condutores que pretendam renovar a sua carta de condução poderão dirigir-se as nossas instalações 6 meses antes completarem as idades acima indicadas.

Para a renovação de Cartas de Condução das Categorias A, B e B+E e das Subcategorias A1 e B1 será necessário:

  • Carta de condução
  • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão
  • Número de contribuinte (no caso de não possuir Cartão de cidadão)
  • 2 Fotos
  • Atestado médico  (conforme modelo nº922)

Para a renovação de Cartas de Condução das Categorias C, D, C+E e D+E e das Subcategorias C1, D1, C1+E e D1+E será necessário:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Número de Contribuinte (no caso de não possuir Cartão de Cidadão)
  • 2 Fotos
  • Atestado Médico (conforme modelos nº 921 e 922)
  • Exame Psicotécnico
  • Atestado Médico emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência (conforme modelo nº 921 e nº922)
  • O nosso estabelecimento, para garantir toda a comodidade dos nossos estimados clientes, marcará tanto a consulta do exame Psicotécnico bem como a consulta no Delegado de Saúde