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Quando é que deveremos renovar a carta de condução?
| Condutores de Veículos | Idades |
| Das categorias: A,B e B+E Das subcategorias: A1 e B1 | 50, 60, 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos |
| Das categorias: C e C+E Das subcategorias: C1 e C1+E | 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e posteriormente de 2 em 2 anos |
| Das categorias: D e D+E Das subcategorias: D1 e D1+E | 40, 45, 50, 55, 60 aos 65 caduca |
Estas datas são válidas para todos os condutores, mesmo que tenham outras datas de validade mencionadas nas suas cartas de condução, isto deve-se ao decreto-lei nº 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo decreto-lei nº 103/2005, de 24 de Junho, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.
Os condutores que pretendam renovar a sua carta de condução poderão dirigir-se as nossas instalações 6 meses antes completarem as idades acima indicadas.
Para a renovação de Cartas de Condução das Categorias A, B e B+E e das Subcategorias A1 e B1 será necessário:
- Carta de condução
- Bilhete de identidade ou cartão de cidadão
- Número de contribuinte (no caso de não possuir Cartão de cidadão)
- 2 Fotos
- Atestado médico (conforme modelo nº922)
Para a renovação de Cartas de Condução das Categorias C, D, C+E e D+E e das Subcategorias C1, D1, C1+E e D1+E será necessário:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Número de Contribuinte (no caso de não possuir Cartão de Cidadão)
- 2 Fotos
- Atestado Médico (conforme modelos nº 921 e 922)
- Exame Psicotécnico
- Atestado Médico emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência (conforme modelo nº 921 e nº922)
- O nosso estabelecimento, para garantir toda a comodidade dos nossos estimados clientes, marcará tanto a consulta do exame Psicotécnico bem como a consulta no Delegado de Saúde


